Socióloga da Fundacentro defende Lei mais abrangente contra assédio sexual

A socióloga Juliana Oliveira, da Fundacentro, entidade de pesquisa ligada ao Ministério do Trabalho, defendeu em entrevista à assessoria do órgão o aprimoramento da legislação contra o assédio sexual no trabalho, crime que pode render até dois anos de detenção e indenização por danos morais.

Segundo ela, muitas vítimas, quase sempre mulheres, deixam de denunciar o assédio por medo, vergonha, descrença na punição dos agressores ou falta de informação sobre a quem podem recorrer em busca de reparação e punição da pessoa que cometeu o crime

De acordo com o artigo 216 A do Código Penal, assediar sexualmente no ambiente de trabalho é “constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes a exercício de emprego, cargo ou função”. Essas atitudes podem ser claras ou sutis

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define o assédio sexual como “atos de insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, mediante ameaça de demissão ou em troca de uma vantagem, promoção ou contratação”.

Para Juliana Oliveira, o Brasil ainda precisa avançar muito na legislação, porque só prevê o assédio com nível hierárquico. “O assédio sexual no trabalho é sempre um ato de poder. O autor do assédio é um superior hierárquico da pessoa assediada”, diz.

O assédio pode ser verbal, subentendido, gestual ou físico. “É preciso entender que essa atitude é também uma chantagem: ‘se você não fizer o que eu quero, eu posso prejudicar ou perseguir você’”, explica Juliana.

“Raramente haverá uma situação de assédio isolada. Assédio é essa conduta repetida que é repelida, de ordem sexual, e que torna a situação no ambiente de trabalho insuportável”, afirma Juliana.
Apesar de a prática ser antiga e o crime ter sido tipificado em 2001, não existem dados de quantas mulheres são vítimas de assédio sexual, mas especialistas acreditam que o número de casos é bem superior aos que se tornam públicos.

O assédio é uma das formas mais humilhantes de constrangimento de trabalhadores nos tempos modernos. Ele acontece silenciosamente, sem testemunhas, sistematicamente, prejudicando moral e psicologicamente suas vítimas, diz.

Segundo Juliana Oliveira, muitas pessoas confundem assédio sexual com moral. A conotação sexual diferencia um do outro, porque os dois são ações repetitivas que causam constrangimento e dano psicológico à vítima.

Para os especialistas em assédio sexual, apesar de todas as dificuldades, a denúncia, aliada a campanhas de prevenção e educação dentro das empresas, ainda é a melhor maneira de combater esse crime.

Fonte: trabalho.gov.br