PCA | Programa de Conservação Auditiva

O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é uma estratégia cuja necessidade de implementação deve estar prevista no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e seu intuito é preservar a saúde auditiva dos colaboradores de uma empresa, evitando, desta forma, a aquisição de problemas à audição ocasionados pelo exercício da atividade profissional.

Com isso, a principal finalidade do PCA é proteger os trabalhadores da exposição ao excesso de ruído em seu ambiente de trabalho. Para tanto, são feitas as devidas adaptações nas empresas, de acordo com as normas estabelecidas pelo poder público.

Adotar essas medidas faz com que haja uma redução de gastos com eventuais afastamentos remunerados, indenizações e processos trabalhistas. Além disso, o bem-estar e a qualidade de vida dos profissionais que atuam na organização ficam assegurados.

De acordo com as normas a respeito das providências a serem tomadas para a prevenção de doenças laborais, quando tratar-se de risco relacionado ao excesso de ruído e de pressão sonora, as empresas são obrigadas a elaborar o Programa de Conservação Auditiva.

De forma resumida, o PCA deve ser elaborado sempre que for identificado ruído acima dos níveis de ação no ambiente de trabalho.

Esses níveis são traçados para eliminar a exposição normal para a população geral, que resulta, por exemplo, da poluição sonora em grandes cidades.

Nesse contexto, a legislação determina que trabalhadores contratados via CLT expostos ao ruído acima de 85 decibéis (dB) devem ser monitorados através de exames como a audiometria.

Segundo a legislação em vigor, a finalidade desse programa é definir os critérios necessários para analisar e supervisionar a audição dos trabalhadores.

Isso é feito por meio de exames específicos, realizados de forma periódica, os quais fornecem os meios necessários para a implementação de medidas que previnam a perda da audição devido à constante exposição a níveis elevados de pressão sonora no ambiente laboral.

Esse acompanhamento deve ser feito por um profissional habilitado, que pode ser tanto um médico do trabalho, quanto um fonoaudiólogo, os quais deverão avaliar, conforme forem sendo realizados os exames, se a audição do trabalhador está ou não sendo afetada pelo seu exercício profissional.

Importante ressaltar que o PCA não exclui a empresa da obrigatoriedade da implementação de demais programas que visam promover a saúde e a segurança do trabalhador, como por exemplo, o PGR.

O PCA deve ser realizado de acordo com o que dizem as normas de segurança e proteção dos trabalhadores.

 

Por este motivo, é necessário que siga, obrigatoriamente, cada uma das etapas abaixo:

  1. Análise do ambiente de trabalho e processos: nessa fase são identificadas as características de cada atividade a ser desenvolvida e os riscos ocupacionais presentes no ambiente;
  2. Exames audiológicos: tem como intuito diagnosticar de forma precoce causas de perda auditiva ocupacional. Nessa fase são feitas também orientações e encaminhamentos médicos necessários;
  3. Medidas de controle individual: essas medidas são realizadas quando há trabalhadores com audição prejudicada. Nesse caso, os colaboradores que apresentarem os sintomas são acompanhados individualmente;
  4. Monitoramento das atividades e ambiente de trabalho: o ambiente de trabalho bem como as atividades desenvolvidas devem ser avaliadas e monitoradas a fim de identificar possíveis riscos que possam causar perda auditiva aos trabalhadores;
  5. Medidas de controle coletivas: aqui são implementadas as medidas de controle coletivas, como os EPCs, além de medidas administrativas e individuais;
  6. Gestão de equipamentos de proteção individual – EPI: é realizada a indicação do EPI adequado. É feita também a entrega da documentação necessária, treinamento para o manuseio, conservação e higienização do equipamento.

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