PPP | Perfil Profissiográfico Previdenciário – IN. 20

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne os dados administrativos, registros ambientais e resultados do monitoramento biológico durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa que deve ser elaborado com base no laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT).

Trata-se de um documento hábil para se comprovar junto ao INSS que o trabalhador esteve exposto a agente agressivo à sua saúde.

No formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devem estar contidas informações relacionadas ao período de trabalho do colaborador, como a descrição das atividades realizadas, o nome dos agentes nocivos aos quais o trabalhador foi exposto, o tempo de exposição, exames médicos, dentre outras.

O PPP é um documento de extrema importância para o trabalhador, pois, por meio dele fica muito mais fácil identificar dados relevantes sobre as condições ambientais de trabalho, que podem ser essenciais na hora de requerer a aposentadoria especial.

Com a demonstração, irá possuir direito a receber a aposentadoria especial, ou converter o tempo especial em comum para antecipar e aumentar a sua aposentadoria.

É importante citar também que o Perfil Profissiográfico Previdenciário permite à empresa ordenar e individualizar as informações referentes às condições de trabalho dos colaboradores, evitando multas e ações indevidas. Ou seja, o documento resguarda o colaborador e também protege a corporação.

Desde 1º de janeiro de 2004, o PPP se tornou obrigatório, e as empresas têm o dever de dispor para seus colaboradores o formulário preenchido.

Foi criado a fim de substituir antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, que só eram obrigatórios para trabalhadores expostos a agentes nocivos à sua saúde, respeitando o inciso § 4º do Art. 58 da Lei 8.213/91.

A nova Instrução Normativa do INSS (IN 128) entrou em vigor no dia 28 de março de 2022, trazendo uma atualização dos procedimentos adotados pelo INSS na análise de benefícios, trouxe pequenos ajustes no PPP. As mudanças visam a adequação do documento a nova modalidade eletrônica, que será obrigatória a partir de 2023.

Com o eSocial, o PPP passa a ser eletrônico e padronizado, sendo muito relevante para as instituições governamentais. Ele contribui para o monitoramento da regularidade das empresas e auxilia na supervisão.

Isso acontece porque o Perfil Profissiográfico Previdenciário deve esclarecer os riscos, mas também as medidas de redução de danos e de proteção do profissional, incluindo o uso de equipamentos de proteção individual ou coletiva. O registro exige também que sejam informadas as técnicas de medição dos riscos e a periodicidade das avaliações efetivadas.

Por se tratar de um documento fundamental para que o trabalhador consiga seu benefício, passou a respeitar uma normativa, e agora é uma obrigação da empresa disponibilizar o PPP para os colaboradores após a rescisão de contrato dos mesmos. Caso não seja entregue, a empresa pode ser condenada através de multa.

Consulte a Doctor’s Saúde e Segurança no Trabalho e saiba mais sobre a emissão do PPP para os colaboradores da sua empresa.

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