O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às empresas.
Seu principal objetivo é caracterizar a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde constantes no anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, para fins de reconhecimento de atividade exercida em condições especiais e, sobretudo, o direito à aposentadoria especial.
A exposição do trabalhador aos riscos à sua saúde é classificada de acordo com o tipo de agentes nocivos. Eles podem ser:
- Químicos: quando há risco de substâncias, compostos ou produtos entrarem no organismo pela via respiratória – nas formas de poeiras, gases, neblinas ou vapores –, ingestão ou contato via pele. Alguns exemplos de agentes químicos são benzeno, carvão mineral, sílica, petróleo e gás natural.
- Físicos: ruídos, vibrações, calor extremo, radiação ou pressão são formas de risco físicos a que os trabalhadores podem estar expostos.
- Biológicos: são os riscos que envolvem outros seres vivos e que podem trazer uma série de malefícios para a saúde do trabalhador, como bactérias, vírus, fungos e parasitas.
Um dos pontos observados na emissão do LTCAT é o limite de exposição para cada um desses tipos agentes nocivos, já que a mera exposição não concede o benefício de aposentadoria especial de forma automática.
Quem deve elaborar o LTCAT?
O LTCAT deve ser elaborado e assinado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Com base nas informações contidas no LTCAT, a empresa ou seu preposto preencherá o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) do eSocial.
O LTCAT é obrigatório?
O LTCAT é obrigatório para todas as empresas que possuam trabalhadores no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), independente do segmento ou da quantidade de trabalhadores.
Quando o LTCAT deve ser atualizado?
O documento deve ser atualizado sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização, como mudança de layout, substituição de máquinas ou de equipamentos, adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva, entre outras.
A empresa que deixar de manter o LTCAT atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente laboral de seus trabalhadores, estará sujeita a multa no valor de R$ 29.265,00 (vinte e nove mil e duzentos e sessenta e cinco reais), conforme disposto na Portaria Interministerial n° 12/2022.
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