O Laudo de Periculosidade atende a legislação trabalhista do Ministério do Trabalho e Emprego, com cumprimento aos requisitos da NR 16 e subsidia a empresa na classificação das atividades e operações perigosas e recolhimento deste adicional.
Laudo Técnico de Periculosidade é o documento requerido pelo Ministério do Trabalho, através da NR-16, que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco (Eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes) e fazem com que os trabalhadores envolvidos nessas operações tenham direito ao adicional de 30% incidente sobre o salário.
É um documento importante principalmente por possibilitar às empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.
O Laudo de Periculosidade visa caracterizar ou não a periculosidade no ambiente de trabalho para fins de pagamento de adicionais de periculosidade.
Todas as empresas que atuam com profissões perigosas devem se adequar a legislação trabalhista que inclui a elaboração do Laudo de Periculosidade.
Atividades que demonstram periculosidade:
• Segurança pessoal ou Patrimonial;
• Atividades com presença radioativa;
• Manuseio de cabos elétricos ou fios de condução de energia;
• Atividades que manuseiam produtos explosivos e inflamáveis;
• Atividades perigosas com Motocicletas;
• Atividades que exerçam roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais;
• Transporte de cargas perigosas.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), o adicional de periculosidade assegura ao empregado 30% de acréscimo sobre o salário básico, ou seja, sem as vantagens resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
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