Assistência Técnica Judicial

A Assistência Técnica Judicial em perícias consiste no acompanhamento e orientações das diligências periciais técnicas, a partir da contribuição efetiva nos atos periciais, recolhendo todas as informações imprescindíveis à elaboração e apresentação de pareceres médicos e técnicos.

Como funciona a Assistência Técnica Judicial?

A Doctor’s Saúde e Segurança do Trabalho oferece a Assistência Técnica em Processos Judiciais a fim de defender os interesses dos seus clientes, atuando de forma ativa e formulando todas as informações necessárias, considerando as seguintes demandas:

  • Representar o cliente na condição de perito assistente;
  • Oferecer subsídio ao setor jurídico para instruções na formulação de quesitos;
  • Acompanhar o perito oficial na diligência realizada ou no endereço indicado;
  • Produzir o Laudo Pericial Assistencial;
  • Impugnar o laudo se necessário.

 

O Assistente Técnico Judicial tem por objetivo argumentar técnica e juridicamente em defesa da parte contratante perante um Juíz e/ou Perito nomeado pelo Juízo.

A prestação dos serviços se dá por meio de elaboração de laudo técnico, elaboração de quesitos ao Perito Judicial, acompanhamento das diligências periciais e elaboração dos quesitos suplementares e eventuais pareceres técnicos concordantes ou divergentes com o laudo do perito judicial.

Ainda faz parte do escopo de trabalho do Assistente Técnico a análise do cumprimento do devido processo legal por parte do perito, verificar se o mesmo aplicou as devidas metodologias de análise técnica e atuou de forma ética. O profissional também realiza uma análise técnica e produz provas.


Atuação em causas trabalhistas

Nas causas trabalhistas, caso a prova do fato dependa de conhecimento técnico ou científico, o juiz nomeará um profissional legalmente habilitado para realizar Perícia Judicial.

O Perito Judicial deverá seguir uma série de obrigações estipuladas pelo CPC/2015, como também deve seguir as metodologias de análise técnica.

Entretanto, os Peritos Judiciais podem falhar no desempenho de sua função. Assim, o CPC/2015 estipula que as partes possuam o direito de nomear um Assistente Técnico para participar do processo pericial.

É importante lembrar que todas as fases da Assistência Técnica Judicial – bem como a elaboração dos subsídios e pareceres técnicos – são realizadas com base na legislação vigente, de acordo com:

  • Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do MTPS;
  • Artigos da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas;
  • Código de Processo Civil;
  • Código de Processo Penal;
  • Leis Ambientais;
  • NBRs;
  • Código do Consumidor;
  • entre outros.

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