A Assistência Técnica Judicial em perícias consiste no acompanhamento e orientações das diligências periciais técnicas, a partir da contribuição efetiva nos atos periciais, recolhendo todas as informações imprescindíveis à elaboração e apresentação de pareceres médicos e técnicos.
Como funciona a Assistência Técnica Judicial?
A Doctor’s Saúde e Segurança do Trabalho oferece a Assistência Técnica em Processos Judiciais a fim de defender os interesses dos seus clientes, atuando de forma ativa e formulando todas as informações necessárias, considerando as seguintes demandas:
- Representar o cliente na condição de perito assistente;
- Oferecer subsídio ao setor jurídico para instruções na formulação de quesitos;
- Acompanhar o perito oficial na diligência realizada ou no endereço indicado;
- Produzir o Laudo Pericial Assistencial;
- Impugnar o laudo se necessário.
O Assistente Técnico Judicial tem por objetivo argumentar técnica e juridicamente em defesa da parte contratante perante um Juíz e/ou Perito nomeado pelo Juízo.
A prestação dos serviços se dá por meio de elaboração de laudo técnico, elaboração de quesitos ao Perito Judicial, acompanhamento das diligências periciais e elaboração dos quesitos suplementares e eventuais pareceres técnicos concordantes ou divergentes com o laudo do perito judicial.
Ainda faz parte do escopo de trabalho do Assistente Técnico a análise do cumprimento do devido processo legal por parte do perito, verificar se o mesmo aplicou as devidas metodologias de análise técnica e atuou de forma ética. O profissional também realiza uma análise técnica e produz provas.
Atuação em causas trabalhistas
Nas causas trabalhistas, caso a prova do fato dependa de conhecimento técnico ou científico, o juiz nomeará um profissional legalmente habilitado para realizar Perícia Judicial.
O Perito Judicial deverá seguir uma série de obrigações estipuladas pelo CPC/2015, como também deve seguir as metodologias de análise técnica.
Entretanto, os Peritos Judiciais podem falhar no desempenho de sua função. Assim, o CPC/2015 estipula que as partes possuam o direito de nomear um Assistente Técnico para participar do processo pericial.
É importante lembrar que todas as fases da Assistência Técnica Judicial – bem como a elaboração dos subsídios e pareceres técnicos – são realizadas com base na legislação vigente, de acordo com:
- Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do MTPS;
- Artigos da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas;
- Código de Processo Civil;
- Código de Processo Penal;
- Leis Ambientais;
- NBRs;
- Código do Consumidor;
- entre outros.