O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um dos documentos mais importantes da Medicina do Trabalho e é uma das exigências da Norma Regulamentadora nº 7 para todas as empresas.
Seu objetivo é apontar se o trabalhador está apto para desenvolver suas funções de acordo com os riscos existentes em cada atividade, a fim de garantir a saúde, segurança e bem-estar de todos no ambiente de trabalho.
O ASO é o documento resultante de exames médicos realizados em determinadas situações. Estes exames médicos compreendem exame clínico específico e exames complementares (quando necessário). A emissão do ASO é obrigatória nas situações abaixo:
Admissão
Quando um novo colaborador precisa ser contratado, a empresa precisa solicitar um exame admissional. De acordo com as funções que irá exercer, o médico avaliará se o profissional se encontra apto para iniciar suas atividades de acordo com o seu histórico de saúde.
Importante: o exame admissional deve ser realizado ANTES da efetiva contratação do colaborador, e a efetivação só deve ser concluída após a emissão do ASO com parecer de “apto para a função”.
Demissão
O ASO também deve ser emitido quando o colaborador é desligado da empresa, independente do motivo. Chamado de demissional, esse exame deve ser feito em até 10 (dez) dias contados do término do contrato.
Seu objetivo é atestar que a saúde do trabalhador não foi afetada pelo exercício das suas funções na empresa.
Periódico
O ASO também é solicitado de forma periódica para assegurar que os trabalhadores continuem aptos para desempenhar suas funções. O intervalo para a realização destes exames varia conforme a função exercida e o ambiente da atividade, e essa análise é feita pelo médico do trabalho. Este intervalo pode variar entre 6 meses a 2 anos, sendo que a maioria dos casos, a cada 1 ano.
Retorno ao trabalho
O exame de retorno ao trabalho é obrigatório para todos os profissionais que ficarem afastados das suas funções por 30 dias ou mais, exceto férias. Essa avaliação é necessária para afastamento por motivos de doença – ocupacional ou não.
Sua emissão é obrigatória antes que o empregado reassuma suas funções.
Mudança de riscos ocupacionais
Um novo Atestado de Saúde Ocupacional também deve ser feito quando o trabalhador é realocado para outra função dentro da mesma empresa.
Neste caso, são avaliadas as mudanças nos riscos ocupacionais envolvidos na atividade para atestar se o profissional está apto para essa alteração, tanto do ponto de vista físico quanto mental. Portanto, este exame deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança.
Conforme destacado no início, o ASO é o documento resultante de um exame médico que compreende exame clínico específico e exames complementares. A necessidade destes exames que complementam o ASO (se é necessário e quais são), é definida pelo médico do trabalho conforme análise dos riscos existentes em cada atividade mediante o PGR da empresa, e exigências específicas constantes na NR 7.
Para maior comodidade de nossos clientes e visando a qualidade do serviço prestado, a Doctor’s dispõe de uma estrutura completa para a realização dos principais exames complementares em sua própria sede, evitando necessidade de deslocamento do trabalhador:
Audiometria
Espirometria
Laboratoriais
Acuidade Visual
Eletrocardiograma – ECG
Eletroencefalograma – EEG
Avaliação Psicológica/Psicossocial
Exame toxicológico
Para os demais exames complementares, a Doctor’s conta com prestadores de serviços de excelência nas proximidades da clínica.